Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44952 de 13 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;
II
A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas. Paragrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se Gerência de Eventos Esportivos Femininos.