Decreto do Distrito Federal nº 4494 de 18 de Janeiro de 1922
Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.
Art. 2º
O Poder Executivo tomará as necessarias providencias para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja collocada no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a pedra fundamental da futura cidade, que será a Capital da União.
Art. 3º
O Poder Executivo mandará proceder a estudos do traçado mais conveniente para uma estrada de ferro que ligue a futura Capital Federal a logar em communicação ferroviaria para os portos do Rio de Janeiro e de Santos, bem como das bases ou do plano geral para a construcção da cidade, communicando ao Congresso Nacional, dentro de um anno da data deste decreto, os resultados que obtiver.
Art. 4º
Para a execução deste decreto fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.
Art. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrario.