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Decreto do Distrito Federal nº 4494 de 18 de Janeiro de 1922

Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.

Art. 2º

O Poder Executivo tomará as necessarias providencias para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja collocada no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a pedra fundamental da futura cidade, que será a Capital da União.

Art. 3º

O Poder Executivo mandará proceder a estudos do traçado mais conveniente para uma estrada de ferro que ligue a futura Capital Federal a logar em communicação ferroviaria para os portos do Rio de Janeiro e de Santos, bem como das bases ou do plano geral para a construcção da cidade, communicando ao Congresso Nacional, dentro de um anno da data deste decreto, os resultados que obtiver.

Art. 4º

Para a execução deste decreto fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos necessarios.

Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


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