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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4494 de 18 de Janeiro de 1922

Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Poder Executivo tomará as necessarias providencias para que, no dia 7 de setembro de 1922, seja collocada no ponto mais apropriado da zona a que se refere o artigo anterior, a pedra fundamental da futura cidade, que será a Capital da União.