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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4494 de 18 de Janeiro de 1922

Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.

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Art. 1º

A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.