Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4494 de 18 de Janeiro de 1922
Determinada que a pedra fundamental da Capital Federal seja lançada no planalto de Goyaz, no dia 7 de setembro de1922 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Capital Federal será opportunamente estabelecida no planalto central da Republica, na zona de 14.400 kiIometros quadrados que, por força do art. 3º da Constituição Federal, pertencem á União, para esse fim especial já estando devidamente medidos e demarcados.