Decreto do Distrito Federal nº 44856 de 16 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito do Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00015427/2023-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de agosto de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Os cargos abaixo relacionados, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, ficam remanejados para a Assessoria Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, mantendo seus atuais ocupantes:
02 (dois) Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03301625 e 03301645, de Assessor Especial;
Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo seus atuais ocupantes:
03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002510, 00002513 e 00002078, de Assessor Especial;
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;
Unidade de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Assessoramento e Avaliação das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Diretoria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional;
Diretoria de Acompanhamento de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília