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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44856 de 16 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito do Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;

II

Unidade de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Assessoramento e Avaliação das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;

III

Diretoria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV

Diretoria de Acompanhamento de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.