Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44856 de 16 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito do Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
Unidade de Parceria do Sistema Único de Assistência Social, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil;
II
Unidade de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para Unidade de Assessoramento e Avaliação das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
III
Diretoria Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Pactuações de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV
Diretoria de Acompanhamento de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, para Diretoria de Gestão de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional.