Decreto do Distrito Federal nº 44848 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00413-00003313/2023-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de agosto de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência de Patrimônio Mobiliário, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças passa a denominar-se Gerência de Manutenção e Patrimônio Mobiliário, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 37000168, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência para a Unidade de Comunicação Social, da Presidência, mantendo seu atual ocupante.
As unidades administrativas abaixo especificadas ficam remanejados, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Benefícios, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência;
Núcleo de Apoio - Área Saúde, da Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência.
Núcleo de Cadastro de Pessoas, Núcleo de Capacitação de Pessoal e o Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão de Pessoas, a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças.
Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos § 9º e § 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ________________