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Decreto do Distrito Federal nº 44848 de 11 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00413-00003313/2023-17, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência de Patrimônio Mobiliário, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças passa a denominar-se Gerência de Manutenção e Patrimônio Mobiliário, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 37000168, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência para a Unidade de Comunicação Social, da Presidência, mantendo seu atual ocupante.

Art. 6º

As unidades administrativas abaixo especificadas ficam remanejados, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Benefícios, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência;

II

Núcleo de Apoio - Área Saúde, da Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência.

III

Núcleo de Cadastro de Pessoas, Núcleo de Capacitação de Pessoal e o Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão de Pessoas, a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 7º

Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos § 9º e § 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ________________

Anexo
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 151, de 14 de agosto de 2023, páginas 5 e 6. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 44.848, de 11 de agosto de 2023) ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF - DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE - COORDENAÇÃO DE GESTÃO POR RESULTADOS - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00001820) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 37000575) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 37000121) - GERÊNCIA DE CONTRATOS - NÚCLEO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 37000179) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00001788) - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 37000553) - COORDENAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 37000562) - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 37000091) - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA ÁREA DA SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 37000148) - GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 37000564) - NÚCLEO DE APOIO - ÁREA EDUCAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 37000565) - COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 37000556) - GERÊNCIA DE ACERTOS FINANCEIROS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 37000557) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE BENEFÍCIOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 37000558) - COORDENAÇÃO DE CADASTRO E ATENDIMENTO - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SEGURADO - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 37000542 e 37000543) - COORDENAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 37000569). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 44.848, de 11 de agosto de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44848 de 11 de Agosto de 2023