Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44848 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades administrativas abaixo especificadas ficam remanejados, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Benefícios, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência;
II
Núcleo de Apoio - Área Saúde, da Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência.
III
Núcleo de Cadastro de Pessoas, Núcleo de Capacitação de Pessoal e o Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão de Pessoas, a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças.