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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44848 de 11 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.

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Art. 6º

As unidades administrativas abaixo especificadas ficam remanejados, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Benefícios, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência;

II

Núcleo de Apoio - Área Saúde, da Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência.

III

Núcleo de Cadastro de Pessoas, Núcleo de Capacitação de Pessoal e o Núcleo de Registros Financeiros, da Gerência de Gestão de Pessoas, a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças.