Decreto do Distrito Federal nº 44773 de 25 de Julho de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001696/2023-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de julho de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, antes da posse e da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília