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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44773 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.