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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44773 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, antes da posse e da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.