Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00009222/2023-24, 00113-00006626/2023-66 e 00113-00009377/2023-61, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 2023
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - Alienação de Títulos Mobiliários.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA