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Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00009222/2023-24, 00113-00006626/2023-66 e 00113-00009377/2023-61, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 2023


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - Alienação de Títulos Mobiliários.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023