Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - Alienação de Títulos Mobiliários.