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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.