Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44652 de 19 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 19.636.807,00 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e seis mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.