Decreto do Distrito Federal nº 446 de 06 de Outubro de 1965
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
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