Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 446 de 06 de Outubro de 1965
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas as disposições em contrário.