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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 446 de 06 de Outubro de 1965

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

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Art. 1º

Fica acrescida de 20 (vinte) funções de Copeiro, nível 4, a Tabela Única de Extranumerários Mensalista (TUM) — Parte Permanente — da Prefeitura do Distrito Federal

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 446 /1965