Decreto do Distrito Federal nº 44528 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00390-00002959/2023-10, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de maio de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades abaixo relacionadas, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação ficam remanejadas para a Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes: I) Unidade de Apoio Jurídico; II) Diretoria de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança.
As unidades abaixo relacionadas, da Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial ficam remanejadas para a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes: I) Diretoria de Regularização Rural II) Diretoria de Consultas e Procedimentos para Registro Cartorial III) Diretoria de Instrumentos de Regularização Fundiária
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília