Decreto do Distrito Federal nº 44496 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00161796/2023-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de maio de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, passa a denominar-se Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, mantida sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.
Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;
prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;
divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;
planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;
propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;
cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;
executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;
Em face das disposições deste Decreto a Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, para a ser a definida no Anexo III.
134º da República e 64º de Brasília