Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44496 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.
Parágrafo único
Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:
I
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;
II
prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;
III
divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;
IV
planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;
V
propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;
VI
cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;
VII
apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;
VIII
executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;
IX
executar atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.