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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44496 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga.

Parágrafo único

Ao Núcleo de Radioterapia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, compete:

I

planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades assistenciais e administrativas relacionadas à radioterapia;

II

prestar assistência aos pacientes na especialidade de radioterapia, em equipe multiprofissional, no âmbito hospitalar e ambulatorial;

III

divulgar, cumprir e zelar pelas observações de normas de segurança radiológicas e de radioproteção de acordo com a legislação vigente;

IV

planejar, gerenciar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;

V

propor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;

VI

cumprir, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;

VII

apoiar a publicação e divulgação da produção científica realizada;

VIII

executar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, além das especificamente previstas nos incisos anteriores;

IX

executar atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.