Decreto do Distrito Federal nº 44408 de 04 de Abril de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00000476/2023-16, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de abril de 2023
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda e da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal.
Competem aos Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
134º da República e 63º de Brasília