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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44408 de 04 de Abril de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Competem aos Órgãos citados neste ato, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.