Decreto do Distrito Federal nº 44360 de 24 de Março de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde - FEPECS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00007632/2023-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de março de 2023
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde - FEPECS.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 63º de Brasília