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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44360 de 24 de Março de 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde - FEPECS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.