Decreto do Distrito Federal nº 44257 de 22 de Fevereiro de 2023
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45217 de 29/11/2023)
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício