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Decreto do Distrito Federal nº 44257 de 22 de Fevereiro de 2023

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de fevereiro de 2023


Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.

Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45217 de 29/11/2023)

Art. 2º

Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44257 de 22 de Fevereiro de 2023