JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44257 de 22 de Fevereiro de 2023

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2023.

Art. 1º

Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45217 de 29/11/2023)