Decreto do Distrito Federal nº 43711 de 29 de Agosto de 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00431-00025930/2022-74, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2022
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mantido seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 03301529, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para o Gabinete;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 03301434, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para o Gabinete;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002566, de Assessor, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para o Gabinete;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301604, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 03301608, de Assessor Técnico, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para a Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701939, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social para o Gabinete;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00002643, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília