Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43711 de 29 de Agosto de 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.