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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43711 de 29 de Agosto de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 43711 /2022