JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 43595 de 27 de Julho de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00007232/2022-26, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de julho de 2022


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00103560, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43595 de 27 de Julho de 2022