JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43595 de 27 de Julho de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 43595 /2022