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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43595 de 27 de Julho de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 43595 /2022