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Decreto do Distrito Federal nº 431 de 06 de Agosto de 1965

Altera tarifa de transporte coletivo urbano no Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem os artigos 29, itens II e III, e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1930. combinados com o artigo 67 do Decreto lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, Considerando os estudos procedidos pelo Serviço de Engenharia da Divisão de Transito, da Prefeitura do Distrito Federal, com dados obtidos no nosso sistema de tarifas dos transportes coletivos; Considerando os estudos iniciais da Comissão instituída pela Portaria número 134, de 25 de março de 1965, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 6 de agosto de 1965;


Art. 1º

Fica reduzida a tarifa das linhas circulares interna de Taguatinga, instituídas pelo Decreto número 426, de 15 de julho de 1965, de Cr$ 80 (oitenta cruzeiros) para Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


77º da República e 6º de Brasíia. Plínio Cantanheãe Prefeito.

Decreto do Distrito Federal nº 431 de 06 de Agosto de 1965