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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 431 de 06 de Agosto de 1965

Altera tarifa de transporte coletivo urbano no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica reduzida a tarifa das linhas circulares interna de Taguatinga, instituídas pelo Decreto número 426, de 15 de julho de 1965, de Cr$ 80 (oitenta cruzeiros) para Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 431 /1965