Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 431 de 06 de Agosto de 1965
Altera tarifa de transporte coletivo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a tarifa das linhas circulares interna de Taguatinga, instituídas pelo Decreto número 426, de 15 de julho de 1965, de Cr$ 80 (oitenta cruzeiros) para Cr$ 50 (cinquenta cruzeiros).