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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 431 de 06 de Agosto de 1965

Altera tarifa de transporte coletivo urbano no Distrito Federal.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 431 /1965