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Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 2022


Art. 1º

O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra "G" do Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO “G) ......................... .................................. 2. Fica proibida a presença de público nas competições esportivas.”

Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022