Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de janeiro de 2022
O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra "G" do Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA ANEXO “G) ......................... .................................. 2. Fica proibida a presença de público nas competições esportivas.”