Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra "G" do Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.