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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

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Art. 2º

Ficam revogados os itens de número 2.1; 2.2; 8; 9 e 10 da Letra "G" do Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42950 /2022