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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42950 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

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Art. 1º

O Anexo Único do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021 passa a vigorar com alterações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 42950 /2022