Decreto do Distrito Federal nº 42708 de 16 de Novembro de 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04011-00000739/2020-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de novembro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Os cargos relacionados no Anexo II, ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes:
A Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
O Núcleo de Contabilidade, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
O Núcleo de Apoio Administrativo, da Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Material, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
A Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
O Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
Ficam remanejados para o Gabinete da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos em comissão abaixo relacionados, mantidos seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000106, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000107, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00000108, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos.
Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA ____________