Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 42708 de 16 de Novembro de 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes:
I
A Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
II
A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
III
A Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
IV
O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
V
O Núcleo de Contabilidade, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;
VI
A Gerência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
VII
A Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
VIII
O Núcleo de Apoio Administrativo, da Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Material, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
IX
A Gerência de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
X
A Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;
XI
O Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;