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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 42708 de 16 de Novembro de 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas de cargos e seus atuais ocupantes:

I

A Gerência Financeira e Contábil, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

II

A Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

III

A Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

IV

O Núcleo de Liquidação e Pagamento, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

V

O Núcleo de Contabilidade, da Gerência de Orçamento, Finanças e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência Financeira e Contábil, da Unidade de Gestão de Planejamento, Projetos e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral;

VI

A Gerência de Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

VII

A Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

VIII

O Núcleo de Apoio Administrativo, da Gerência de Material, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Material, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

IX

A Gerência de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

X

A Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

XI

O Núcleo de Transportes, da Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Gerência de Apoio a Licitações e Compras, da Diretoria de Logística e Suprimentos da Subsecretaria de Administração Geral;

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2021, páginas 25 e 26. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.708, de 16 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 30000052) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 30000007). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.708, de 16 de novembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO, PROJETO E FINANÇAS - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.