Decreto do Distrito Federal nº 42468 de 01 de Setembro de 2021
Altera a estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00050-00006902/2021-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de setembro de 2021
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Defesa Civil do Distrito Federal, do Gabinete do Governador.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos paras as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Defesa Civil do Distrito Federal, do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência de Smart-City, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Requisitos de Sistemas, mantendo-se a estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.
Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas, mantendo-se a estrutura administrativa e de cargos e seus atuais ocupantes:
a Gerência de Rádio e Telecomunicações, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Suporte, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
a Gerência de Requisitos de Sistemas, da Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000213, de Assessor, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Monitoramento, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantendo-se o atual ocupante.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília