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Decreto do Distrito Federal nº 42468 de 01 de Setembro de 2021

Altera a estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00050-00006902/2021-14, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de setembro de 2021


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Defesa Civil do Distrito Federal, do Gabinete do Governador.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos paras as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Defesa Civil do Distrito Federal, do Gabinete do Governador os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência de Smart-City, da Coordenação de Modernização Tecnológica, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Requisitos de Sistemas, mantendo-se a estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º

Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas, mantendo-se a estrutura administrativa e de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Rádio e Telecomunicações, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Suporte, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II

a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III

a Gerência de Requisitos de Sistemas, da Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 6º

O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000213, de Assessor, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Monitoramento, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantendo-se o atual ocupante.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 62º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.468, de 1º de setembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02803435) - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00102994) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 00103330); Assessor Técnico, CPC-01, 02 (SIGRH 00001329, 00103334) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103352) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601613) - GERÊNCIA DE REDE - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA DE REDE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103357) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - Secretário Executivo de Gestão Integrada, CNE-01, 01 (SIGRH B0000001) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 40000254) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00103081) - GABINETE DO GOVERNADOR - DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00102892). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.468, de 1º de setembro de 2021)

Decreto do Distrito Federal nº 42468 de 01 de Setembro de 2021