Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42468 de 01 de Setembro de 2021
Altera a estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas, mantendo-se a estrutura administrativa e de cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Gerência de Rádio e Telecomunicações, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Diretoria de Suporte, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
II
a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III
a Gerência de Requisitos de Sistemas, da Coordenação de Modernização, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.