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Decreto do Distrito Federal nº 4192 de 01 de Junho de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.213.000,00 (nove milhões, duzentos e treze mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei nº 6.488, de 06 de dezembro de 1977, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.213.000,00 (nove milhões duzentos e treze mil, cruzeiros), nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DE BRASÍLIA 08460212.007 - Manutenção das Atividades da Administração das Unidades Desportivas de Brasilia. 3.1.1.1 - 02 - Despesas Variáveis ................................ 360.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA 10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 3.1.1.1 - 02 - Despesas Variáveis ............................. 250.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública 3.1.1.2 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 30.000,00 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 06301772.060 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal 3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 400.000,00 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 70.000,00 3.2.7.6 - Pessoas .................................................. 70.000,00 CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 06301782.061 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 100.000,00 3.2.7.6 - Pessoas ................................................. 30.000,00 SECRETARIA DO GOVERNO 03090452.801 - Manutenção dos Serviços e Atividades da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 01 - Pessoal .............................................................. 5.500.000,00 06 - Salário Família .................................................... 3.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08070212.802 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social ...................... 500.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE 13754282.807 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social ....................... 1.500.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO 04070212.811 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal 3.5.7.6 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social ........................ 400.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governo. 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................. 9.213.000,00

Art. 3º

Os valores a que se refere o presente Decreto, integrarão o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4192 de 01 de Junho de 1978