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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4192 de 01 de Junho de 1978

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.213.000,00 (nove milhões, duzentos e treze mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.