Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4192 de 01 de Junho de 1978
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 9.213.000,00 (nove milhões, duzentos e treze mil cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da dotação orçamentária que se segue, da Secretaria do Governo. 99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................. 9.213.000,00