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Decreto do Distrito Federal nº 41857 de 02 de Março de 2021

Substituições de membros no Conselho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de março de 2021


Art. 1º

DISPENSAR RENATO OLIVEIRA RAMOS da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo único, dos membros representantes do governo.

Art. 2º

DESIGNAR LEONARDO ARAUJO EMERICK para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo único, dos membros representantes do governo.

Art. 3º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO

Decreto do Distrito Federal nº 41857 de 02 de Março de 2021